SINOPSE DO EDITAL
Projeto Conexão Casas de Cultura
"Para passar por esse período de isolamento social a Secretaria Municipal de Cultura (SMC) cria o projeto “CONEXÃO CASAS DE CULTURA 2020”, convidando artistas das mais diversas áreas a proporem atividades artísticas em quatro linhas de ação: Apresentações Artísticas, Vivências, Intervenções Artísticas e Livro, Leitura e Literatura."
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Abaixo para ajudar ao Artista decidir levantamos os principais pontos do Edital.
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O proponente PESSOA FÍSICA só poderá se inscrever individualmente.
Cada profissional envolvido na realização da atividade receberá o valor de R$ 700,00 (setecentos reais)
por atividade.
AS ATIVIDADES PROPOSTAS PODEM CONTAR COM 1 (UM) OU MAIS PROFISSIONAIS. NESTE CASO, CADA UM DOS PROFISSIONAIS INSCRITOS E
ENVOLVIDOS NA ATIVIDADE RECEBERÁ O VALOR DE R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS).
Afim de dissecar o Edital, que segue na íntegra no fim deste post, vamos também montar um esqueleto do projeto para facilitar ao artista, assim ele terá todo o tempo para trabalhar em sua performance, deixando a parte burocrática para nós desenvolvermos, dando uma contribuição neste momento tão sofrido por todos. Assim, seguimos com a filosofia de um por todos e todos contra a Covid 19.
4.4.1. APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS - São atividades que apresentem o resultado de pesquisa em determinada
linguagem artística. Essas atividades poderão ser tanto de introdução quanto de aprofundamento
artístico, propostas nas seguintes linguagens:
a) Arte e Cultura Digital
b) Artes Visuais
c) Audiovisual, Cinema, Televisão e Novas Mídias
d) Circo
e) Cultura Cigana
f) Cultura Estrangeira (imigrantes)
g) Cultura Geek
h) Cultura Indígena
i) Cultura LGBTQIA+
j) Cultura Negra
k) Cultura Popular
l) Dança
m) Gastronomia
n) Moda
o) Música
p) Rádios comunitárias e podcasts
q) Teatro
r) Música
s) Hip-hop
Em relação a VIVÊNCIAS, vamos também compreender o que a Prefeitura tem a dizer:
4.4.2. VIVÊNCIAS - São atividades de duração e periodicidade variadas que visam o intercâmbio de ideias, apresentação de conhecimento sobre determinada linguagem artística, demonstração habilidades adquiridas e desenvolvidas pelo proponente, nas seguintes linguagens:
a) Artesanato
b) Gestão Cultural
c) Patrimônio Imaterial
d) Patrimônio Material
e) Produção Cultural
f) Arte e Cultura Digital
g) Artes Visuais
h) Audiovisual, Cinema, Televisão e Novas Mídias
i) Circo
j) Cultura Cigana
k) Cultura Estrangeira (imigrantes)
l) Cultura Geek
n) Cultura LGBTQIA+
o) Cultura Negra
p) Cultura Popular
q) Dança
r) Gastronomia
s) Moda
t) Música
u) Rádios comunitárias e podcasts
v) Teatro
w) Música
x) Hip-hop
Ainda tem o tópico que diz sobre LIVRO, LEITURA E LITERATURA.
a) Saraus,
b) Leituras dramáticas,
c) Debates literários,
d) Conversa com escritores, rappers e poetas;
e) Lançamento de livros,
f) Contações de histórias,
g) Slams,
h) Batalhas de rimas,
i) Bate papo com griots e demais mestres das culturas de tradição oral
E por fim é também feito o chamamento para as INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS.
4.4.4. INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS – São intervenções que interagem com um objeto previamente existente,
evocando novas percepções do público para com o espaço. Os proponentes de intervenções artísticas
poderão propor novas atividades de projeções artísticas (video mapping/projeção mapeada por
exemplo) sobre espaços públicos, desde que aconteça da residência do próprio proponente.
Então, direto ao ponto. QUEM PODE PARTICIPAR:
4.5. PESSOA FÍSICA, JURÍDICA, MEI e/ou COOPERATIVA - TEM QUE SER MORADOR DA CIDADE DE SÃO PAULO.
5.1.1. São profissionais da arte e cultura, todo agente cultural ligado às diversas áreas e linguagens artísticas
apresentadas no item 4 deste chamado. São atores, atrizes, músicos, musicistas, escritores (as),
contadores (as) de histórias, pesquisadores (as), mestres da cultura popular e tradicional, circenses,
cenógrafos(as), dentre outros.
5.4. Cada atividade inscrita em APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS e INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS deverá ter, no
mínimo, 15 (quinze) minutos, no máximo 60 (sessenta) minutos de realização.
5.5. Cada atividade inscrita em VIVÊNCIAS e LIVRO, LEITURA E LITERATURA deverá ter no mínimo 60
(sessenta), e no máximo 90 (noventa (minutos) de realização.
5.6. CADA PROPOSTA PODE CONTAR COM 2 OU MAIS PROFISSIONAIS RESIDENTES NO MESMO LOCAL,
DESDE QUE APENAS 2 APAREÇAM NO VÍDEO, NÃO INCITANDO A POSSIBILIDADE DE AGLOMERAÇÃO.
AINDA, SERÃO ACEITAS PROPOSTAS COM MAIS DE 2 PROFISSIONAIS, QUANDO CADA PROFISSIONAL
ESTEJA EM SUA RESIDÊNCIA, INTERAGINDO VIA PLATAFORMAS DE INTERNET E RESPEITANDO O
ISOLAMENTO SOCIAL.
6 - Quem poderá PARTICIPAR.
6.1. Poderão participar profissionais da arte e cultura, maiores de 18 anos, nas mais diversas áreas e
linguagens artísticas de acordo com as modalidades e suas respectivas linguagens apresentadas no item
4, incluindo técnicos como de som, luz e câmera, figurinistas, cenógrafos(as) dentre outros, residentes
na cidade de São Paulo, especialmente baixa renda, periféricos e residentes em bairros com alto índice
de vulnerabilidade, desde que apresentem a documentação exigida nos itens 8.5 e 8.6 quando pessoa
física e 8.7 quando pessoa jurídica deste chamado.
Agora, mais alguns pontos importantes.
6.3. Poderão se inscrever PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS, MEI E COOPERATIVAS, desde que apresentem em
seus currículos as condições mínimas para realização da atividade que pretendem inscrever para a
participação no projeto CONEXÃO CASAS DE CULTURA 2020.
6.3.1. Profissionais técnicos que venham a ser selecionados para contratação através presente edital somente
poderão ser contratados diretamente, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.
8.1.2. As atividades com 2 (dois) ou mais profissionais, deverão informar o CPF e comprovante de residência
de cada profissional envolvido.
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
8.4. Os projetos deverão ser submetidos através do formulário eletrônico:
OUTRO PONTO E É A PARTE MAIS CHATA...
... TRATA-SE DA BUROCRACIA.
PORÉM SE O ARTISTA FOR PESSOA FÍSICA VAMOS TENTAR AJUDAR COM ESTAS BUROCRACIA PARA QUE ELE(A) POSSA SE DEDICAR A DESENVOLVER O SHOW.
... TRATA-SE DA BUROCRACIA.
PORÉM SE O ARTISTA FOR PESSOA FÍSICA VAMOS TENTAR AJUDAR COM ESTAS BUROCRACIA PARA QUE ELE(A) POSSA SE DEDICAR A DESENVOLVER O SHOW.
8.5. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Currículo completo e atualizado com trajetória dos profissionais envolvidos na atividade na modalidade
que pretende se inscrever;
b) Se possível, uma foto, de boa qualidade, que ilustre a atividade no formato paisagem (horizontal) em
boa resolução (de 1 a 2 Mb);
c) Classificação indicativa;
d) Apresentação detalhada da atividade proposta e/ou materiais e links que contribuam para a análise da
proposta;
e) Portfólio completo com materiais de jornais e outros materiais relacionados a qualificação, a trajetória
e a comprovação de experiência artística dos profissionais envolvidos na atividade.
8.6. Além dos documentos elencados no item 8.5, todos os proponentes, que são PESSOAS FÍSICAS, deverão apresentar obrigatoriamente no ato da inscrição, para contratação, os seguintes documentos no formato PDF:
a) Documentos de identificação da pessoa responsável pela atividade: (cópia do RG e CPF)
b) Cópia do NIT/PIS/PASESP;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de situação cadastral do CPF;
e) FDC – Ficha de Dados Cadastrais – PMSP;
f) Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, emitindo Certidão Negativa
de Débitos de Tributos Mobiliários;
g) Comprovante de que não está inscrito no Cadastro de Inadimplentes Municipal – CADIN;
h) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
i) Certidão negativa de débitos perante a Justiça do Trabalho.
j) Caso não esteja cadastrado como contribuinte no município de São Paulo, declaração de não possuir
inscrição no CCM, e não possuir débitos tributários junto a Fazenda do Município de São Paulo. (ANEXO
1);
COMO DITO ACIMA, A PARTE BUROCRÁTICA, EM SE TRATANDO DE ARTISTA PESSOA FÍSICA, VAMOS TENTAR AJUDAR. QUANTO AO ARTISTA PESSOA JURÍDICA, ESTES JÁ TÊM UM QUADRO ADMINISTRATIVO PARA AJUDÁ-LOS.
Dando continuidade em relação a parte burocrática.
8.10. Dos resultados publicados para a habilitação, os interessados poderão recorrer no prazo de três dias,
sem efeito suspensivo para o prosseguimento das contratações.
DAS RESPOSTAS E ESCOLHA DOS PROJETOS.
10.4. A lista de selecionados será publicada periodicamente a cada 15 dias no site da Secretaria Municipal de
Cultura: (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/)
11.3. Os habilitados serão convocados para contratação, conforme a curadoria feita nos termos do item 10
deste edital e das necessidades definidas para a Programação do projeto CONEXÃO CASAS DE CULTURA
2020, sendo que a convocação se dará conforme a disponibilidade orçamentária e de acordo com a
lista de habilitados por ordem de inscrição.
11.7. O habilitado neste chamado não garante ao proponente que seu projeto seja efetivamente contratado
pela Administração.
11.8. Para fins de contratação, os habilitados selecionados serão convocados através de publicação no site da
Secretaria Municipal de Cultura conforme mencionado no item 10.4.
ESTA É UMA COMPILAÇÃO FEITA PELO ÁLVARO JERONYMO PARA QUE O/A ARTISTA POSSA FAZER UMA RÁPIDA LEITURA ANTES DE DECIDIR SE VAI OU NÃO ADERIR AO PROJETO.
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Nossos contatos - Alvaro Jeronymo - 947561598
e-mail - suporte.jp007@gmail.com
e-mail - suporte.jp007@gmail.com
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