Eleições municipais para Prefeitos e Vereadores 2020 na Capital de São Paulo e Região da Grande SP.

 

SÃO PAULO

Olá Caros leitoras e leitores, hoje farei uma postagem diferente pois quero apresentar alguns companheiros de luta que estão candidatos a um cargo político em suas respectivas regiões.

Nós precisamos mudar o cenário Político nestas eleições de 2020.

Eu me chamo, Alvaro Expedito Jeronymo, estou concorrendo ao pleito eleitoral pela cidade de São Paulo Capital. Sou Agente de Organização Escolar, Bacharel em Administração e Pós Graduado em Gestão e Direção de Escola. 

Não é fácil uma campanha política pois sabemos que, quem está na máquina usam de todas as estratégias e valores monetários para não sair do poder. Porém o eleitor está ficando cada vez mais atento e não está mais pegando papel de candidato no chão. Afinal, para decidir em quem votar temos que acompanhar as propostas.

A matemática eleitoral é simples, devemos analisar quem tem mais tempo de TV e nos questionar, por que esta desigualdade? Temos que nos questionar também se a atual situação está boa. Por exemplo, devemos nos perguntar. Como está o sistema de saúde. Está bom? Se a resposta é não, precisamos mudar. Como está a situação do lazer e da cultura. Está bem? Se a resposta for não já sabemos que devemos mudar o governo que está atuando e, por último, se perguntarmos, como está a Educação e a resposta for a mesma, então realmente está na hora de mudar.

Temos que dar uma chance para o novo. Temos que agora eleger para Prefeito de São Paulo o Guilherme Boulos e Luiza Erundina, então: Vote 50 para fazermos uma revolução solidária e vote em Alvaro Jeronymo – 50.288 para ajudar nesta transformação.

Um breve relato sobre minhas andanças políticas.

Fui militante da instituição fala Negão, entidade esta que milita contra qualquer forma de discriminação, além de atuar na defesa e orientação em relação a casos de Racismo. Trabalhei como voluntário em cursinhos para ajudar aos que precisavam fazer provas de eliminação de matéria nos cursos do EJA. Atuei como voluntário na Associação comunitária vila Flávia e, ainda atuo, na gestão administrativa como posso. Sempre que possível estou na construção de algo voluntário para ajudar ao próximo. Estou na luta pela valorização dos Agentes de Organização Escolar e dos Auxiliares Técnicos da Educação Municipal, dos Servidores da Limpeza e Merendeiras. Todos são educadores das Escolas Públicas Municipais e Estaduais, temos que buscar a valorização destes e dos professores pois são pessoas importantes na formações das crianças jovens e adultos.  

Minhas mídias sociais para contato são:

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POÁ


Meu nome é Natalia de Matos Garófalo, sou casada, mãe dois filhos, evangélica estou nos caminhos do Senhor há 23 anos congrego na igreja Pentecostal o Brasil Para Cristo onde há 11 anos me dedico ao ensino das escrituras para crianças, jovens e adolescentes, atuei na superintendência da escola bíblica, líder GRS (Grupo peno), moradora no município a mais de 20 anos.

Sou servidora pública aqui na cidade, na qual presto serviço a 12 anos, deste tempo 8 anos me dediquei ao cuidar e educar nas creches municipais e atualmente estou locada no departamento de

Habitação.

Atuo no conselho das mulheres e de igualdade racial.

Minha formação é na área da educação em pedagogia, e também na da saúde sou auxiliar e técnica em Enfermagem.

Trajetória de luta.

Sempre estive engajada na luta por melhoria dos serviços públicos, na defesa dos direitos dos trabalhadores, minha trajetória começou na creche, onde me indignou o quanto estava sucateada, com poucos servidores se desdobrando para prestar um atendimento com qualidade para os alunos atendidos.

Os munícipes sendo tratados com descaso quando levantavam pautas pertinentes a suas necessidades, não sendo ouvidos nem tão pouco atendidos quanto as suas demandas.

Estive presente em várias frentes de luta, contra o aumento do IPTU, terceirização das creches, demissão dos servidores que se encontravam em estágio probatório, reivindicando o dissídio devido ao congelamento de salário por 2 anos, juntamente com o conjunto da categoria desencadeamos a primeira greve histórica dentro do município.

 

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COTIA


#LáVemElas – Mandato Coletivo Feminino - Vote 50.007

Nós nascemos do Coletivo MulherAção e desde então, estamos presentes na luta por políticas públicas para as mulheres e seus filhos.

Pela primeira vez na história política da nossa cidade, um grupo de mulheres somam para compartilhar uma cadeira na Câmara dos Vereadores. E é com a sua ajuda que vamos transformá-la, após 35 anos, na Câmara das Vereadoras também.

Pois é, há mais de 35 anos a cidade de Cotia não possui uma mulher na política, mas chegou o momento de mudarmos a história política da nossa cidade e mostrarmos a capacidade feminina de atuar na gestão da cidade.

Precisamos de forma urgente mudar esse quadro e aumentar a representatividade feminina para que as pautas de políticas públicas para as mulheres e seus filhos se tornem projetos de lei.

Mas por que um Mandato Coletivo Feminino?

O Mandato Coletivo é uma nova forma de exercer o cargo legislativo com mais representatividade popular, onde o representante se compromete a dividir o poder com um grupo de cidadãos e os projetos de leis são discutidos coletivamente antes de votados, o salário também é dividido entre os integrantes. Nesse modelo a vontade da maioria determina o posicionamento e voto do legislador.

Escolhemos um mandato coletivo pois política não deve ser feita de forma unilateral, a política pública deve ser feita pelo e para o coletivo. Trazer plataformas coletivas para o legislativo, com pré-candidaturas para os cargos municipais, estaduais, federais e senado, é uma forma eficaz de conversar com quem tem interesse em participar ativamente do processo político, aumenta de forma ativa a participação popular e demanda pública nos mandatos.

Atualmente todos os mandatos legislativos entregam a cadeira para uma única pessoa, quando se compartilha isso em várias partes, dissolve o pressuposto que impõe o poder ao indivíduo. Em um mandato coletivo as decisões sobre todos os projetos são compartilhadas entre o mandato e sua plataforma de conselho, isso amplia o alcance da discussão e a representatividade popular nos projetos de lei debatidos pelo coletivo.

Quem são elas:

▪️Silvana Bezerra: Mulher Cis, Preta, Nordestina e descendente indígena, trabalha na educação pública e privada há mais de 25 anos. Há 15 anos atua na administração e direção das escolas. Silvana defende a educação com qualidade em tempo integral para todas as crianças até o nono ano. Mãe de 3 filhos e cofundadora do coletivo feminino MulherAção que milita pelos direitos das mulheres.

▪️Carolina Rubinato: Mulher Cis, Branca, Jornalista, radialista, pós graduada em Comunicação Corporativa, ativista, feminista e mãe de dois. Suas lutas são pela igualdade de gêneros, justiça social e proteção ambiental. Cofundadora do coletivo feminino MulherAção que milita pelos direitos das mulheres.

▪️Cristina Brasil: Mulher Cis, Branca, Formada em pedagogia pela Universidade de Stuttgart e bacharel em moda pela Universidade Anhembi Morumbi. Mãe de três filhos e ativista na luta contra a violência da mulher e pela sustentabilidade ambiental. Empreendedora e cofundadora do coletivo feminino MulherAção que milita pelos direitos das mulheres.

▪️Rita Augusta: Mulher Cis, Branca, Portadora de Necessidades Especiais, Bacharel em Administração pela FGV, foi executiva de diversas multinacionais e hoje além de estudar Direito, milita pela causa feminina, justiça social, pelos idosos, deficientes e aposentados. Cofundadora do coletivo feminino MulherAção que milita pelos direitos das mulheres. Mãe de dois, avó

▪️Udy: Mulher Lésbica, Preta, Formada em pedagogia, pós graduada em educação física e artes, cursando a segunda faculdade de Letras, trabalha na rede pública da educação de Cotia, mãe e militante LGBTQIA+. Integrante do coletivo feminino MulherAção que milita pelos direitos das mulheres.

Companheiras nos ajude, não podemos andar só.... sozinhas andamos bem, mas com vocês andamos melhor.

Links das Redes Sociais:

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Instagram:instagram.com/mandatocoletivofeminino

Twitter: twitter.com/FemininoMandato

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COTIA

Revolução Solidária em Cotia.

Cotia é uma cidade muito injusta. A prefeitura arrecada milhões, mas a população sofre com serviços precários. Falta de tudo.

Isso acontece porque Cotia é comandada por grupos e famílias políticas que governam para os seus próprios interesses e não têm compromisso nenhum com os direitos da população.

É necessário e possível mudar! Os recursos públicos têm de ser investidos prioritariamente onde mais se precisa: nas periferias.

Vamos garantir direitos como educação em tempo integral, saúde e assistência. Fazer planejamento urbano com moradia popular, saneamento básico e respeito ao meio ambiente. Quebrar o monopólio da Danúbio Azul e avançar rumo a tarifa zero. Valorizar o funcionalismo e promover a cultura, o esporte e lazer. Ter políticas públicas para a juventude, as mulheres, o povo negro, a comunidade LGBTTQIA+ e as pessoas com deficiência.

Vamos fazer uma gestão transparente e com participação popular.

Vamos fazer uma revolução solidária em Cotia! 

Histórico de lutas e conquistas de Cabral.

·       Advogado especializado em direito urbanístico e planejamento urbano, tem como lutas principais a regularização fundiária, moradia digna e o direito à cidade;

·       Programa Legítimo Dono (mais de 1200 moradias regularizadas);

·       Moradia digna para mais de 500 famílias (CDHU Jd São Miguel e Jd Araruama/Jd Nova Cotia);

·       Presidente do Conselho da Cidade de Cotia e do Conselho Municipal de Educação;

·       Advogado do Caso Pró-Cotia;

·       Ação Judicial para redução da tarifa de ônibus; Espaço Atalaia e luta por direito a creche;

·       Trouxe 2 milhões de reais para a Ponte do Morro Grande, para recapeamento e colocação de guias na Estrada do Morro Grande;

·       Fundador da Folha de Cotia e foi apresentador do programa Folha de Cotia, na Rádio Cidade;

·       Luta conta os desmatamentos e pelo planejamento urbano sustentável;

·       Ingressou na justiça contra a logomarca da cidade e denunciou esquema de superfaturamento da merenda escolar;

·       Luta de todas as formas por uma sociedade mais justa e igualitária;

·       Assessor Jurídico do Deputado Estadual Geraldo Cruz;

·       Candidato a vereador por três vezes, sendo dos mais votados da cidade, não tendo sido eleito nas duas últimas por falta do quociente eleitoral. Jamais fez aliança em troca de cargo em comissão;

·       Suplente de deputado federal;

·       Presidente do Psol de Cotia. 


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MAUÁ

O Mandato Popular é um movimento de luta, que surgiu para combater os impactos causados pela má gestão do município em governos anteriores, atender o clamor das periferias na busca de condições dignas de moradias e igualdade social, a defesa da preservação dos direitos trabalhistas garantidos por lei, rente a outras bandeiras de clamor popular. 

Deparando-se frente a indignação do povo contra a imposição da taxa do lixo, criamos no ano de 2018 o projeto de lei de iniciativa popular pela revogação do mesmo, resultando no desmembramento da taxa, somado a outras vitórias subsequentes. 

Hoje o Mandato Popular criou uma candidatura coletiva para que através do Poder Legislativo, possa  enfrentar, discutir, fiscalizar e denunciar a falta de zelo e desvios que há anos assombram o nosso município. É por esse motivo e outros, que precisamos somar a sua força à nossa, nestas eleições, para transformar o futuro de Mauá. 

Junte-se a nós enquanto ainda há tempo!

Facebook:

Whatsapp 1197150 1823 - Carlos

Whatsapp 11 97233 2198 - Del 




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MAUÁ - CANDIDATO A PREFEITO - VOTE 50

André Sapanos: Professor de História da rede pública estadual de São Paulo, pós-graduado em Educação em Direitos Humanos pela UFABC, ativista dos direitos da população LGBTQIA+, das liberdades individuais e candidato a Prefeito de Mauá pelo PSOL.

Sapanos, como é popularmente conhecido, tem dedicado grande parte da sua vida à militância nos direitos humanos e na construção de políticas públicas por equidade para população LGBTQIA+.

Foi presidente do PSOL Mauá por dois mandatos consecutivos, coordenador e tesoureiro da APEOESP subsede Mauá, além de membro do CMDHC - LGBT (Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros) de seu município.

Nas poucas horas vagas, André adora curtir uma boa peça teatral. Recentemente foi convidado para escrever o prefácio de um livro de um amigo, o qual será lançado em breve.

Saiba mais nas redes sociais do Candidato.

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Queremos Assembleia e não um ATO. Que fique registrado o nosso pleito.

Ilmo. Senhor Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE

João Marcos de Lima.

Assunto: ATO marcado para o dia 22/10/2020


A Categoria dos Agentes de Organização Escolar - QAE e Agente de Serviços Escolar – QSE.

Vem por meio desta questionar o ATO que por hora está sendo chamado pela Afuse. Queremos entender qual o motivo que a Afuse quer chamar um ato, ou seja, tirar as pessoas de seus afazeres para conversar em frente a um prédio quando deveria convocar uma assembleia para de fato ouvir os associados a fim de que estes pudessem decidir o rumo a tomar para a devida valorização.

A Afuse está nos deixando cada vez mais insatisfeitos com as ações que ela vem tomando, pois não ouve seus associados. Lembramos que já encaminhamos diversos e-mails solicitando informações sobre os motivos de não chamar uma assembleia para questionarmos os baixos salários e o desmonte da nossa categoria. 

Lembramos ao Presidente de que a desvalorização salarial é gritante. Não precisamos ter mais descontos em nossa folha de pagamento pois cada desconto nos faz falta e, para evitar isto, queremos que a Afuse faça uma convocação dos grupos de agentes de organização escolar e Quadro de serviço Escolar para que juntos possamos construir uma assembleia rumo a nossa valorização.

E, fazendo uso do que reza o Estatuto, pois nos perguntaram se nós o lemos, queremos lembrar alguns pontos: 

 ARTIGO 1º...

...A AFUSE tem personalidade jurídica de direito privado, com natureza e finalidade não lucrativa e duração indeterminada, e se constitui para os fins de defesa e representação legal dos trabalhadores em Educação Pública do Estado de São Paulo pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar-QAE e ao Quadro da Secretaria da Educação-QSE;

É notório que esta entidade de direito privado se constituiu para representar e defender os AOE e os QSE, portanto não estamos pedindo muita coisa, apenas que nos faça o que deve ser feito. Pedimos uma representação efetiva.

É sabido que este ATO, o qual a entidade está querendo fazer, é algo que não vai surtir nenhum efeito. A não ser nos nossos bolsos e carteira, estas e aqueles, que quando recebem algum valor monetário, até se perdem no meio da poeira. Pois bem, vamos lá. Vamos pensar: o que adiantará ir para frente de um prédio público e ouvir outras pessoas falarem em seus microfones. Palanque eleitoral? Se for para ouvir alguém falar que seja em uma assembleia onde levantaremos as principais pautas e assim cobraremos do Secretário da Educação uma ação efetiva sobre os temas que serão abordados.

Senhor Presidente, por favor, utilize de sua sapiência para unir-se com a nossa categoria e cobrar algo efetivo deste desgoverno. Não dá mais para aceitar tamanho desrespeito. Somos trabalhadores da Educação e, como tais, queremos nosso respeito e a tão sonhada valorização. Estamos juntos, não queremos afrontas, queremos resultados.


Vejamos o que reza um próximo ponto do Estatuto:

ARTIGO 2º - A AFUSE tem por finalidade:

a) representar e defender os interesses e os direitos coletivos e individuais de seus associados, pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar-QAE e ao Quadro da Secretaria da Educação-QSE, inclusive perante as autoridades administrativas e judiciais, podendo ainda propor Ação Civil Pública na defesa de interesses distintos e atuar na qualidade de substituto processual da categoria; 

b) fortalecer e intensificar a união dos Funcionários e Servidores das Escolas Públicas e demais repartições do Ensino Público do Estado de São Paulo, desde que pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar-QAE e ao Quadro da Secretaria da Educação-QSE; 

Este artigo segundo do estatuto deixa claro que a Afuse deve unir as pessoas. Porém, recebemos recentemente em nosso grupo, alguém do sindicato, tentando desestabilizar a nossa união. Já dissemos, queremos a valorização e quem quiser somar, venha.  A nossa finalidade é de nos unir para nos valorizar. Posto isto, queremos dizer: A Afuse é quem deveria estar fazendo esta união pois nós estamos pagando mensalidades para sermos defendidos e não para sermos atacados. Estamos sendo atacados por pelo motivo de estarmos nos organizando, cujo foco é a nossa valorização. Não conseguimos compreender este fato nem mesmo este ataque e muito menos este ato que não levará a nada. 

Já Chega de desrespeito e temos que lembrar que este movimento não é para derrubar ninguém, nem mesmo para disputar eleição de sindicato, pois o que queremos é respeito, é valorização e um sindicato que atue conforme reza o estatuto.

Estamos sim nos organizando para fazer frente ao desmonte que este desgoverno vem causando. E, o nosso representante direto, a Afuse, ao invés de se unir ao grupo, quer criar desavença e remar contra a maré.

Queremos apenas que o Sr. Presidente se atente ao que está escrito no estatuto e nos ajude a organizar a assembleia para podermos cobrar o que nos é devido.

E, avançando um pouco mais, queremos lembrar o que está descrito no capítulo II do artigo 9°, em sua alínea “g” do estatuto.  Vejamos: 


CAPÍTULO II

Do Quadro Social, Direitos e Deveres dos Sócios e Regime Disciplinar:

ARTIGO 9º - São direitos dos associados, desde que estejam com suas mensalidades em dia com o sindicato: 

g) requerer a convocação de Assembleias na forma que determina este Estatuto, desde que pertença ao QAE ou QSE;


Diante ao que acima descrevemos, solicitamos que o ato seja transformado em assembleia para que todos os Agentes de Organização Escolar e do Quadro de Serviço Escolar possam de fato participar da ação, visto que um ATO não há nenhum respaldo jurídico que possa nos amparar.

Contudo, devido ao curto espaço de tempo, todos os AOE e do QSE que puderem comparecer no ATO do dia 22/10 será importante para cobrarmos as ações efetivas da Direção da Afuse. 


Atenciosamente,

Equipe de Valorização dos Agentes de Organização Escolar.



OBS:

TODOS QUE PUDEREM DEVEM ENCAMINHAR ESTE TEXTO POR E-MAIL PARA A CAIXA DE MENSAGEM DA AFUSE – AFUSE@AFUSE.ORG.COM


Requerimento /Abaixo- Assinado

Link para baixar o texto e imprimir.

https://drive.google.com/file/d/15ShqzLOoHSqa-Jth1srXjnSrliHI79d4/view?usp=sharing

Por favor, leia o texto completo antes de assinar. Grato. 


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Senhor Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE

Senhor, João Marcos de Lima.


Requerimento /Abaixo- Assinado


A Categoria dos Agentes de Organização Escolar - QAE e Agente de Serviços Escolar – QSE.


Vem apresentar requerimento de todo o quadro de funcionários da educação do Estado de São Paulo: Agentes de Organização Escolar QAE e Agente de Serviços Escolar QSE que assinaram este documento, sendo esta a manifestação de vontade da categoria QAE e QSE e unilateral abaixo assinado. Pode-se verificar que o descrito neste termo, representa vontade do efetivo ativo e inativo.


Diante da inércia da direção da Afuse se manifestar em responder os inúmeros e-mails, enviando ao Secretário da Educação Rosseli Soares com cópia a este sindicato. Onde a maioria da categoria cobrou algumas de nossas insatisfações, viemos pedir e cobrar ações urgentes que atendam nossas necessidades.


O próprio estatuto da AFUSE estabelece que: “o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo, reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme processo nº 24.000.02011/90 tem personalidade jurídica de direito privado, com natureza e finalidade não lucrativa e duração indeterminada, e declara no artigo 1° do seu Estatuto que:

 “se constitui para os fins de defesa e representação legal dos trabalhadores em Educação Pública do Estado de São Paulo pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar-QAE e ao Quadro da Secretaria da Educação-QSE; sem discriminação de raça, credo religioso, sexo, convicção política ou ideológica, política ou ideológica” e baseia seus princípios no artigo 8º da CF/88.”


Reclamam da falta de participação da categoria, porém muitos de nós só tomamos conhecimento da existência do sindicato por rede social. Vimos que ultimamente a Afuse tem promovido a assembleias, notificando por edital na página do próprio site, sem demais notificações em massa a seus afiliados. 

O sindicato não usa a arrecadação pra visitar as unidades escolares em cidades do interior e capital e agora nem pra avisar de forma efetiva e eficiente seus sócios sobre assembleias, conforme descrito no próprio Estatuto Social.


Perguntamos ao sindicato na pandemia quando a categoria foi declarada serviço essencial, onde vocês estavam que não reclamou ao governo que nos pagassem ao menos adicional de insalubridade ou periculosidade, aos funcionários que permaneceram na linha de frente, em atendimentos ao público, entrega e recebimentos de atividades de alunos. Porém, recebiam a contribuições de funcionários que foram infectados e ainda correm riscos.

Mostram notificações de ofícios a Secretaria de Educação, mas não mostram protocolos dos mesmos, nem atitudes que vão tomar diante das negativas e omissões do Estado em atendê-los.

Isso a própria categoria também tem feito, enviar e-mail a Secretaria de Educação, muitos das quais vocês receberam com cópia e não dignou a respondeu um só deles em nosso apoio.


Artigo2º - A AFUSE tem por finalidade:


a) representar e defender os interesses e os direitos coletivos e individuais de

Seus associados, pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar-QAE e ao Quadro Da.

Secretaria da Educação-QSE, inclusive perante as autoridades administrativas e.

Judiciais, podendo ainda propor Ação Civil Pública na defesa de interesses distintos e.

Atuar na qualidade de substituto processual da categoria;


b) fortalecer e intensificar a união dos Funcionários e Servidores das Escolas

Públicas e demais repartições do Ensino Público do Estado de São Paulo, desde que

pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar-QAE e ao Quadro da Secretaria da

Educação-QSE;


c) lutar pela participação dos Funcionários e Servidores, bem como da

população em geral em todas as instâncias de decisão do Ensino Público do Estado

de São Paulo;


h) desenvolver e organizar encaminhamentos conjuntos visando à unidade na luta de todas as entidades representativas dos trabalhadores em Educação, no âmbito do ensino público;


 i) lutar ao lado do funcionalismo em defesa do serviço público e da escola pública e ao lado de todos os trabalhadores por liberdade de organização e manifestação;


Ocorre que por anos não vemos a Afuse cumprir sua finalidade descrita no Artigo 2º do Estatuto Social da Afuse, especialmente as alíneas a, a, b, c, h, i, estamos entregues a própria sorte, sem reajuste salarial há mais de 6 anos. Sendo suplementado por reajuste complementar pra chegar ao salário mínimo Estadual. Enquanto a inflação no período superou todo nosso poder de sobrevivência com essa remuneração. 


Por isso, com fundamento nos artigos 9º, alínea g, 17 alíneas d, artigo 18 e 21 do Estatuto Social, viemos aqui, primeiramente, requerer assembléia geral, pedimos que seja feita por via virtual, onde todos filiados possam votar por meio virtual, como tem feito nas ultimas assembléias. 

Porém, nesta com comunicado antecipado de ao menos 15 dias (Artigo 17, 18 e 21 Estatuto Social) a todos associados, feito por meio de e-mail, whatsApp e edital, com painel de contagem de votos aberto no site, para garantir lisura da votação.


Artigo 9º - São direitos dos associados, desde que estejam com suas mensalidades em dia com o sindicato:

g) requerer a convocação de Assembleias na forma que determina este Estatuto, desde que pertença ao QAE ou QSE; 


Como pauta da reunião requeremos:


1- Discursão de como e em qual prazo a Afuse vai tentar por via negocial as nossas reinvindicações e em caso de negativa quais atitudes o Sindicato irá tomar, se vai cumprir sua função e apoiar uma greve geral, com seus representantes regionais nas ruas juntos com a categoria:


2- Imediata cobrança da Movimentação de Agentes de Organização Escolar, por remoção, visto que isso não onera o Estado em nada. E, até completada pagamento da complementação de vale transporte para todos que não foram removidos até o momento, pois estes estão pagando do próprio bolso para se deslocarem até a unidade de trabalho; 


3- Chamada imediata, dos agentes do último concurso, esperando em lista de classificação. Visto que isso não fere subseção II, artigo 21, inc. IV alínea “a e b” da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000 . Já que foi provisionado, conforme relatório de custo exigido pela Lei Orçamentaria do Estado, a chamada imediata atende a ressalva do inciso IV do art. 22 da mesma lei, por tratar-se de cargo vagos por aposentadoria e exonerações, um déficit de quase 12 mil funcionários. Portanto, descabida desculpa Governamental, o texto citado encontra-se devidamente atualizado, conforme lei 173 de 27 de maio de 2020. 


“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

“IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;”


4- Reajuste de salário que seja compatível com nossas funções, porque a SEE em 2011 elevou o nível de escolaridade exigido para ingresso do AOE de Ensino Fundamental para Ensino Médio e aumentou e muito as atribuições dos Agentes (equiparando-os a escolaridade e às atribuições dos Secretários de Escola, cargos hoje em extinção); mas não elevou o salário base dos Agentes em 35% (pois é justamente esta a diferença salarial entre um AOE e um Secretário de escola em níveis iniciais).


5- Imediata incorporação do “Reajuste Completar” ao Salario Base, ele já esta orçado na Lei de diretrizes Orçamentaria e não constitui aumento de despesas para o Governo, não havendo motivo de alegação e descumprimento da Lei Complementar  nº 173, de 27 de maio de 2020 e nem da Lei Complementar 100/200.


Ambas somente vedam aumentos de despesas, não haverá aumento, já que valor do reajuste complementar, serve para o estado cumprir a Constituição na revisão anual e no piso salarial, aqui só cumpre seu dever. No entanto, pagar em forma de reajuste complementar, gera percas em futuras provas promoção, progressão etc, assim como já gerou em nosso final de Estagio Probatório de muitos de nós.



6- Reformulação do modulo escolar, estamos sobrecarregados em escolas com três turnos mesmo que com quadro completo, não é suficiente, para atender público, monitorar pátio, entrada e saída de alunos, faltas e reposição de eventual imediata e atender solicitações de professores e demais atribuições de rol muito extenso, onde juntou serviços de secretário escolar, oficial administrativo e inspetor. Até o momento a AFUSE não questionou essa excessiva carga de atribuições;


7- Reformulação no rol de nossas atribuições, revisar incisos e artigos que não especificam quais são “demais necessidades da escola”. Onde sofremos abusos constantes por parte de gestores que entendem que isto inclui tudo que mandarem, incluído atribuições deles. Deixar claro que isso se trata de desvio de funções.


Necessitamos de uma reformulação de carreira já! Somos essenciais e precisamos ser valorizados!


 O Governo nos respondeu, fundamentalmente, usando a Lei Complementar  nº 173, de 27 de maio de 2020.  Vem a usado como base de todos seus discursos contrária a reajustes salariais, assim como o Secretario de Educação tem feito em suas lives.

Contudo, os:


O Art. 8º da LC 173/2020, diz: 

“Na hipótese de que trata” o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal; 

Analisando a segunda parte não entramos nos limite legal: “observada à preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal; ”, 

Toda lei tem exceções, e verificando elas podemos observar que havendo boa vontade, são perfeitamente possível termos reajuste salarial, observe o paragrafo terceiro:

§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.


Ainda a Lei n°17.286, de 20 de agosto de 2020, vimos que na própria proposta da LDO de 2021 o governo manda demonstrativo de Valorização dos Profissionais da Educação.


Perguntamos á Afuse, quais seriam esses profissionais, seriam somente os Professores. Porquê, os Funcionários da Educação não merece essa valorização ou seria a falta de ações de um sindicato atuante,  que esteja atento a todos os desmandos Governamentais?

  

Art. 21 - A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2021 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2020, contendo: 

X - demonstrativo da destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)


Vamos esmiuçar as leis!

Lei Compl. nº 101, de 04 de maio de 2020, diz:

Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020).  .

I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal;   .


“Art. 169”. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.          

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:          .

“I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes”

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas publicas.


Não estamos tendo os direitos básicos, direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma do artigo 6° desta Constituição e no Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


Necessitamos de uma reformulação de carreira já! Somos essenciais e precisamos ser valorizados!


 O Governo nos respondeu, fundamentalmente, usando a Lei Complementar  nº 173, de 27 de maio de 2020.  Vem a usado como base de todos seus discursos contrária a reajustes salariais, assim como o Secretario de Educação tem feito em suas lives.


Afuse os Agentes de Organização Escolar - QAE e Agente de Serviços Escolar – QSE, Funcionários Públicos da Educação do Estado de São Paulo, não suportam mais tanta desvalorização, faça urgente ações efetivas e conclusivas, por parte deste Sindicato! 

Requeremos abertura de Assembleia, nos termos citado acima, para que sindicato defina junto com a categoria, quais ações poderão tomar junto à Secretaria de Educação, como farão e no caso de recusa do Governo, os quais medidas efetivas tomarão.

Principalmente, promovam as ações previstas nas alíneas a, a, b, c, h, i do artigo 2º do seu Estatuto Social, lutando ao lado do funcionalismo em defesa do serviço público e da escola pública e ao lado de todos os trabalhadores por liberdade de organização e manifestação;


Diante a tudo o que foi descrito os Funcionários da Educação do Estado de São Paulo pertencentes do quadro  dos Agentes de Organização Escolar - QAE e Agente de Serviços Escolar – QSE  , FILIADOS ou NÃO FILIADOS, assinam este documento para que possamos cobrar as devidas providências e valorizações.


Estou ciente e de acordo com o que Li e assino abaixo. 


Nome_________________________________________


Cidade_________________________________________


Bairro _________________________________________


Assinatura______________________________________


Data  ____ de ____________________ de 2020.


(   ) SOU FILIADO  /  (   ) NÃO SOU FILIADO


link para baixar o texto e imprimir a ultima página e assinar.
https://drive.google.com/file/d/15ShqzLOoHSqa-Jth1srXjnSrliHI79d4/view?usp=sharing


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Pedimos a todos para lerem o documento denominado Abaixo Assinado com máxima atenção.

O arquivo em PDF pode ser solicitado através do e-mail abaixo.

É necessário ler e imprimir apenas a última página para que vocês possam assinar e nos enviar digitalizado para o e-mail: aoe.acompanhamento@gmail.com - Ou para os casos que não puderem digitalizar poderão mandar por foto para o nosso Whatsapp Privado. 

(Mandar apenas a última página com a assinatura)

Todos devem assinar, filiados e não filiados. É muito importante o compartilhamento em massa desse documento, compartilhem no whatsapp com seus colegas de escola, no Facebook, telegram, e-mail...

Precisamos atingir o maior número de assinaturas da nossa categoria.

Se tiverem qualquer dúvida estaremos a disposição em nosso Whatsapp Privado.

Atenciosamente,

Administradores.

O CAMINHO PARA VALORIZAÇÃO É DIFÍCIL - MAS JUNTOS - VAMOS CONSEGUIR.

 

Algumas informações importantes que devemos considerar. Temos que ficar atentos:

Vocês sabem quais Instrumentos Legais temos para uma Greve ser reconhecida e amparada pela justiça?

Pois bem: Sem legalidade a Justiça manda voltarmos ao trabalho sob pena prevista no Estatuto dos Funcionários Público e, sem a Negociação Pretendida e Com Risco de Punições, inclusive a Exoneração!

Para ter legalidade é fundamental a participação da maioria da categoria, isto é fundamento para legitimar uma Greve.

 

Quais amparos legais já nos foram declarados judicialmente, vamos a eles e é importante lermos. Segue o texto abaixo:

 

1) Mandados de Injunção nº 670 e 712-8, após muitos debates, o STF tem entendido que a Lei de Greve (Lei n. 7.783/89), que se refere aos trabalhadores de iniciativa privada, também se aplica, por analogia, às greves no serviço público, sendo necessária apenas sua adaptação ao caso concreto.

Dependendo da lei que regulamente o seu exercício, o direito de greve no serviço público só passou a ser efetivado após consequentes debates através dos Mandados de Injunção nº 670 e 712-8 impetrados em razão da mora legislativa. Com isso, o inciso VI do art. 37 da CF/88 fora “regulamentado” pelo STF mediante aplicação da Lei nº. 7.783/89, arts. 1º ao 9º e 14, 15 e 17, com as devidas alterações e reduções que devem ser adotadas em razão das peculiaridades do serviço público e os serviços considerados essenciais.

 

2) Qual Forma Legal de Fazer Uma Greve e a quem compete declarar a Greve?

Infelizmente, por Norma Constitucional, esbarramos no Sindicato, e, aqui está a legalidade e legitimidade. No atual momento sabemos que o sindicato está omisso e temos Meios Legais de Acabar com esta omissão. Porém, somente, com o Apoio da Maioria da Categoria podemos agir, não temos como fazer isso apressadamente, antes teremos que conseguir provar por meio de documento a Vontade da Maioria, só assim teremos como forçar o sindicato a agir, se este ainda assim ficar inerte, poderemos acionar o Ministério Público e,  se nada funcionar, a Própria Organização Internacional do Trabalho – conforme disposições da Convenção 151 da OIT OIT.

 

As funções do Ministério Público podem ser apontadas pelo próprio caput do artigo 127 do texto constitucional vigente, função essencial à atuação jurisdicional do Estado, incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais.

O inciso III, do art. 8º, da Constituição Federal, faculta ao sindicato representar os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria em questões judiciais e administrativas, sob o manto da substituição processual, sendo que o Supremo Tribunal Federal vem emprestando ao referido dispositivo ampla aplicabilidade sob o entendimento de que ele não carece de regulamentação infraconstitucional.

 

A Afuse não cumpre seu Estatuto social, esse fato já nos dá legitimidade para agir e as ações tomadas por eles está atropelando todo o regramento estatutário do próprio sindicato. Porém, mesmo que queremos fazer as ações devidas, eles têm que ser notificados antes e provarmos que não atendeu nossas solicitações. Esta é uma regra básica, pois devemos dar prazos para os atendimentos e, após isso, se não atender à nossa categoria, a partir deste ato, o Ministério Público poderá ser acionado.

Lembrem-se: primeiro vem o Processo Administrativo depois o Judicial. Se não esgotarmos a esfera administrativa a justiça nega qualquer pedido endereçada a ela, pois dirá que não houve esgotamento da matéria no devido espaço administrativo. Portanto, não temos tempo para errar!

Pelo último tratado que o Brasil assinou com OIT, se o Sindicato não agir temos direito de querer um Dissídio Coletivo e até pedir a destituição da Afuse. O que não é o caso no momento. Estamos lutando por nossa valorização a destituição da Afuse fará se necessária se ela continuar inerte.

 

Do Estatuto Social:

O próprio estatuto da AFUSE estabelece que: “o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo, reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme processo nº 24.000.02011/90 tem personalidade jurídica de direito privado, com natureza e finalidade não lucrativa e duração indeterminada, e declara no artigo 1° do seu Estatuto que:

 

 “se constitui para os fins de defesa e representação legal dos trabalhadores em Educação Pública do Estado de São Paulo pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar-QAE e ao Quadro da Secretaria da Educação-QSE; sem discriminação de raça, credo religioso, sexo, convicção política ou ideológica, e baseia seus princípios no artigo 8º da CF/88.”

ARTIGO 2º - A AFUSE tem por finalidade:

     

     a) representar e defender os interesses e os direitos coletivos e individuais de seus associados, pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar-QAE e ao Quadro da Secretaria da Educação-QSE, inclusive perante as autoridades administrativas e judiciais, podendo ainda propor Ação Civil Pública na defesa de interesses distintos e atuar na qualidade de substituto processual da categoria;

            b) fortalecer e intensificar a união dos Funcionários e Servidores das Escolas Públicas e demais repartições do Ensino Público do Estado de São Paulo, desde que pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar-QAE e ao Quadro da Secretaria da Educação-QSE;

           c) lutar pela participação dos Funcionários e Servidores, bem como da população em geral em todas as instâncias de decisão do Ensino Público do Estado de São Paulo; sobre assuntos pertinentes às suas finalidades culturais, sociais e trabalhistas;

        h) desenvolver e organizar encaminhamentos conjuntos visando à unidade na luta de todas as entidades representativas dos trabalhadores em Educação, no âmbito.

          i) lutar ao lado do funcionalismo em defesa do serviço público e da escola pública e ao lado de todos os trabalhadores por liberdade de organização e manifestação;

 

Podemos convocar Assembleia, mas com pedido da maioria dos sócios:

               Artigo 9º - São direitos dos associados, desde que estejam com suas mensalidades em dia com o sindicato:

g) requerer a convocação de Assembleias na forma que determina este Estatuto, desde que pertença ao QAE ou QSE;

h) solicitar e obter da Diretoria vistoria dos livros e documentos da AFUSE, desde que pertença ao QAE ou QSE;

             

            Artigo 17 - As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser requeridas, observando-se a seguinte hierarquia:

d) Subscrição de 10% (dez por cento) dos sócios em dia com as suas contribuições

            

          Artigo 18 - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente em exercício da AFUSE em Edital, contendo indicação da ordem do dia, data, local da Assembleia Geral Extraordinária prevista pelos solicitantes, devendo ser afixado na Sede Central do sindicato e publicado nos veículos de comunicação da AFUSE, com antecedência mínima de quinze dias entre a convocação e instalação da mesma.

        

         Artigo21 - As Assembleias Regionais serão convocadas:

a) ordinariamente pelo Conselho de Representantes;

 b) extraordinariamente pela Diretoria Regional nas grandes mobilizações;

c) por subscrição de 10% (dez por cento) dos associados em dia com suas contribuições e pertencentes à região.

 

Direito de Dissidio Coletivo dos Funcionários Públicos

“DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.”

 

Os servidores públicos submetidos ao regime estatutário são contemplados pelas disposições da Convenção 151 da OIT, como prevê o art. 1º, inciso I do Decreto 7.944/2013, e que as Convenções da OIT devem ser consideradas como tratados internacionais de direitos humanos em razão do disposto no art.5º, § 2º da Constituição Federal.”.

 O Apoio do Legislativo é fundamental inicialmente numa pressão contra o próprio sindicato, numa eventual Greve e na Negociação com o Governo.

Diante a tudo o que foi descrito, os que são pertencentes aos QAE ou QSE, FILIADOS ou NÃO FILIADOS, assinam este documento abaixo para que possamos cobrar as devidas providências e valorizações.

 

Estou ciente e de acordo com o que Li e assino abaixo. 

Nome_________________________________________

Cidade_________________________________________

Bairro _________________________________________

Assinatura______________________________________

(   ) SOU FILIADO  /  (   ) NÃO SOU FILIADO



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ATENÇÃO!!!

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SEM APOIO DA MAIORIA, OS QUE ESTÃO NA ORGANIZAÇÃO NADA PODERÁ FAZER E O GRUPO NÃO TERÁ EFEITO E FICAREMOS NO MESMO LUGAR, ATÉ MESMO PODENDO SER DESVALORIZADO AINDA MAIS. TEMOS QUE TER ATITUDES. A MUDANÇA COMEÇA COM A NOSSA POSTURA E O NOSSO QUERER.

PELAS RAZÕES ACIMA, NADA ADIANTA FICAR RECLAMANDO DOS MASSACRES QUE SOFREMOS, SEM AGIR, SEM LUTAR COM AS REGRAS DO JOGO E DENTRO DAS DEVIDAS FORMALIDADES LEGAIS. A HORA DA ORGANIZAÇÃO É ESTA, CADA UM FAZ UMA PARTE E TODOS SEREMOS VALORIZADOS. NINGUÉM AQUI QUER DERRUBAR SINDICATO QUE TRABALHE, PORÉM, TEMOS QUE TER CIÊNCIA QUE SE NÃO NOS ORGANIZARMOS NÃO TERÁ SINDICATO QUE RESOLVA.

A LUTA É DE TODOS E NÃO PODEMOS DEIXAR NA COSTA DO AMIGO, TEMOS QUE SER TODOS SOLIDÁRIOS E LUTAR POR NOSSA VALORIZAÇÃO.

 

Texto Redigido pelos amigos e revidado por alguns agentes de organização escolar.

 

Aguardamos os documentos assinados.

 

Após ler e assinar, favor escanear e encaminhar para o e-mail abaixo: o Original iremos pedir para guardar e logo informaremos local para encaminhá-lo.

aoe.acompanhamento@gmail.com

Ficamos à disposição de todas e todos para questionamentos.

Alvaro Jeronymo – Agente de Organização Escolar.

Resultado parcial referente a enquete sobre a necessidade de termos duas chapas na eleição da Afuse

Olá prezados leitores, Todos sabemos que o mais democrático é ter duas chapas e que cada grupo apresente suas propostas, porém, na ultima el...