Projeto (modelo) de lei complementar número XXXX de outubro de 2022
Artigo 1º - Fica autorizado o Governo do Estado de São Paulo a prorrogar a vigência do Concurso Público - 001/2018 - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Agente de Organização Escolar 2018, o qual foi HOMOLOGADO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 18/12/2018.
Artigo 2º - Fica o Concurso de 2018 tendo a vigência alterada para 31/12/2023 e todos os remanescentes deverão ter prioridades na efetivação, conforme dotação orçamentária.
Artigo 3º - A presente lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Temos visto que hoje há escolas em que tem apenas um agente de organização escolar para desenvolver os serviços de pagamento, elaboração de históricos, receber merendas e materiais administrativos, livros acadêmicos, além de atender aos professores, aos pais, alunos, e de dar atenção a outras demandas da necessidade da gestão.
Diante a tudo isto vemos que há um déficit de mais de 18 mil Agentes de Organização Escolar e temos em andamento o concurso de 2018 homologado em 18/12/2018 cujos aprovados podem ser aproveitados para serem efetivados no Estado. Lembrando que este concurso de 2018 por meio do DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 ficou suspenso de 12/01/2021 até 31/12/2021 devido a redução de despesas com pessoal no período da pandemia.
Vemos que não há motivo para o Estado gastar dinheiro com a propositura de um novo concurso antes de chamar e efetivar a todos que passaram no concurso de 2018 o qual encontra-se em vigência. Com a prorrogação deste certame sabemos que o Estado irá economizar, uma vez que já há aprovados e homologados aguardando a convocação para desempenhar suas atividades.
Para finalizar, é sabido que estes profissionais são importantes na organização das escolas e por isto pedimos a renovação do concurso em questão.
atenciosamente,
(Material preparado e enviado para equipe da parlamentar Mônica - Alesp/SP)
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Informações sobre os dados da seduc https://sedusp.selecao.net.br/informacoes/2/
DOE DE 15/12/2020 Resolução Seduc-94, de 14-12-2020 Dispõe sobre Prorrogação de Prazo de Validade do Concurso Público para Provimento de Cargos de Agente de Organização Escolar - 2018 O Secretário da Educação, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto 63.651/2018, e considerando os termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso III do artigo 115 da Constituição Estadual, resolve: Artigo 1º - Prorrogar por mais 2 anos, a partir de 18-12- 2020, o prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargo de Agente de Organização Escolar, realizado consoante autorização governamental exarada no Processo SE-431-14 (SG-863.744-17), com Despacho publicado no D.O. de 7-9-2017, homologado no D.O. de 18-12-2018. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
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O DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Este refere-se ao tempo de suspensão do chamado dos concursados de 2018
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