Prezados Colegas!
Após um convite para conversar com alguns do QAE/QSE fiz a leitura da MINUTA DO GOLPE, chamo desta forma pois muitos estão descontentes, e aponto apenas 5 pontos que poderiam ser positivo e 5 pontos que são negativos, apenas para resumir o documento, que seguirá postado no final da análise.
Após toda a análise apresentarei uma conclusão, más, já antecipo a todos: Caso o grupo não se unam em prol de algo bom para todos, o governo vai enfiar esse golpe goela abaixo. Vejo que já passou da AFUSE chamar uma Assembleia Mista onde todos possam participar, Com alguns presenciais e outros por meio da tecnologia, afinal, a tecnologia serve para aproximar as pessoas e todos poderão contribuir.
Sem mais delongas, segue uma reprodução dos pontos apresentados nas minutas...
...Resumo Executivo da Minuta do GOLPE que querem dar nos Profissionais da Educação.
A minuta analisada apresenta uma comparação entre a proposta acordada e a versão do Governo para o Plano de Carreira e Remuneração dos Agentes Educacionais do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC). Embora haja pontos de concordância importantes, como a instituição do plano e a formalização de novas funções, existem divergências significativas que impactam diretamente a progressão de carreira, a valorização por escolaridade e a liberdade de escolha dos servidores na adesão ao novo plano. As principais preocupações giram em torno da remuneração atrelada à formação e da migração compulsória para o novo modelo.
Principais Pontos Positivos para a Carreira do Quadro de Apoio
Os seguintes 5 pontos se destacam como benéficos ou neutros, conforme a análise do documento:
| Aspecto | Minuta Acordada | Minuta Governo | Observações |
|---|---|---|---|
| 1. Instituição do Plano de Carreira | Artigo 1º - Institui o Plano de Carreira e Remuneração para o Agente Educacional. | Artigo 1º - Idêntica redação, instituindo o Plano de Carreira e Remuneração. | "De acordo". A criação formal do plano é um avanço estrutural para a carreira. |
| 2. Criação da Classe de Agente Educacional | Artigo 2º - Institui a Classe de Agente Educacional (SQC-III) no QAE. | Artigo 2º - Idêntica redação, instituindo a Classe de Agente Escolar (SQC-III). | "De acordo". Formaliza e padroniza a classe de servidores. |
| 3. Formalização das Trilhas Funcionais | Artigo 4° - Criava "funções específicas" (Agente Educacional em Educação Especial, Tecnologia, Convivência, Gerente de Administração Educacional). | Artigo 4º - Institui "trilhas funcionais específicas" (Rotina Escolar, Apoio à Educação Especial, Tecnologia, Convivência, Apoio à Gestão Administrativa). | "No artigo 4° foi inserido um Inciso, para adicionar a Trilha de Rotina Escolar (sem prejuízo ao texto acordado)". A formalização destas trilhas pode trazer maior clareza nas atribuições e especialização, obs: más vejo que para trabalhar com crianças especiais deveriam abrir novo concurso direcionado para isso. |
| 4. Adicional de Apoio Educacional (AAE) para Trilhas | Artigo 21 - Instituía AAE com percentuais específicos para as funções. | Artigo 19 - O AAE é concedido para as trilhas funcionais, com novos percentuais (ex: Tecnologia 30%, Convivência 50%, Apoio à Educação Especial 75%, Apoio à Gestão Administrativa 85%). | Embora haja ressalvas sobre a base de cálculo ("muito em função da falta das tabelas de escolaridade"), a existência de um adicional para funções específicas representa uma valorização financeira para quem as desempenha, obs: Este ponto pode ser prejudicial caso a direção tenha que escolher. Precisa melhor como se dará a indicação.. |
| 5. Evolução por Desempenho e Redução de Interstício | Artigo 15 - Previa interstícios mínimos para evolução, com possibilidade de redução para desempenho excepcional. | Artigo 15 - Mantém os interstícios e a possibilidade de redução em 1 ano (para 365 dias) mediante desempenho excepcional (≥95% e 100% de frequência). | "As adequações do texto desse artigo não interferem no negociado anteriormente". Isso incentiva a alta performance e permite uma progressão mais rápida para servidores. obs: Algo a ser melhor discutido para os colegas não se prejudicarem, pois temos que valorizar quem já está perto de se aposentar e pra eles, iniciar uma faculdade agora é totalmente inviável. |
Os 5 Pontos mais Prejudiciais para a Carreira do Quadro de Apoio
Os seguintes 5 pontos representam preocupações significativas ou potenciais prejuízos para os servidores:
| Aspecto | Minuta Acordada | Minuta Governo | Observações |
|---|---|---|---|
| 1. Vinculação da Remuneração à Escolaridade | Artigo 11 - Previa 5 subanexos de subsídio atrelados a níveis de escolaridade (Ensino Médio a Pós-Graduação). | Artigo 11 - Remove os subanexos específicos, apenas menciona "Anexo II desta lei complementar". | "Aqui um ponto de atenção, a negociação previa evoluções que ajustaria o subsídio de acordo com a escolaridade." A remoção da vinculação direta entre escolaridade e tabelas de subsídio pode desvalorizar a busca por qualificação. |
| 2. Ausência da Progressão por Titulação | Artigo 17 - Detalhava a progressão de carreira para servidores com titulação específica, permitindo enquadramento em tabelas de subsídio distintas. | Artigo 17 - Completamente suprimido da minuta. | "A ausência desse artigo é ponto de atenção. Em análise pelo Jurídico da entidade." A supressão deste artigo elimina um importante mecanismo de valorização e progressão baseada em formação acadêmica. |
| 3. Migração Compulsória para o Novo Plano | Disposições Transitórias, Artigo 1º - Previa a *opção* de migração para o novo plano de carreira. | Disposições Transitórias, Artigo 1º - Indica que as classes "ficam enquadradas" no novo plano, sugerindo uma transição obrigatória. | "Esse é o ponto de maior polêmica e reclamação da rede (...) na Minuta publicada pela SEDUC, essa migração é obrigatória e compulsória." A falta de escolha na migração é um ponto crítico que afeta a autonomia e direitos dos servidores. |
| 4. Ausência de Faixas de Promoção para ASE e Secretário de Escola | Artigo 34 - Propôs mudanças na Lei Complementar nº 1.144/2011, incluindo a criação de faixas de promoção por escolaridade para Agentes de Serviços Escolares (ASEs) e Secretários de Escola. | Artigo 30 - Revisita a Lei 1.144/2011, mas não inclui as faixas de promoção propostas pela minuta acordada. | "Insistimos na mudança, para garantir Faixas de Promoção para os ASEs, e Secretário de Escola. Garantindo o direito de escolha de migrar ou não para o novo Plano de Carreira." A ausência dessas faixas impede a progressão de carreira para estes cargos caso não migrem ou se a lei anterior não for atualizada. obs: É uma dupla penalização para quem já se dedicou pelos alunos por mais de 20 anos. tem que ter um olhar para estes profissionais com foco na valorização deles. |
| 5. Restrição de Afastamentos no Estágio Probatório | Artigo 8º - Excluía o artigo 181 (I a V, VII, VIII e X) da Lei nº 10.261/1968 como hipótese de afastamento durante o estágio probatório. | Artigo 8º - Mantém a exclusão do artigo 181, que trata de diversas licenças. | "Exclusão do artigo 181 Incisos I a V, VII, VIII e X da Lei 10251/1968. A AFUSE, retomará essa discussão, por achar pertinente." A restrição de afastamentos previstos em lei durante o estágio probatório pode gerar inflexibilidade e prejuízos ao servidor em situações legítimas. |
Resumo Conclusivo Descritivo
Em síntese, a minuta do Golpe governamental do Plano de Carreira e Remuneração para os Profissionais da Educação representa um esforço de reestruturação que formaliza funções e oferece adicionais por desempenho, o que pode ser visto como positivo para as atribuições específicas.
Contudo, há uma clara desvantagem na forma como a proposta lida com a valorização da escolaridade e a progressão acadêmica, pontos que foram significativamente alterados ou suprimidos em relação ao que havia sido acordado. A imposição da migração para o novo plano, em vez de uma opção, e a falta de faixas de promoção para cargos existentes na legislação anterior, são aspectos cruciais que geram insatisfação e podem comprometer o desenvolvimento e a estabilidade dos servidores do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro de Serviço Escolar. Então, pessoal, está na hora de cobrar uma Assembleia Mista da Afuse para a discussão sobre os rumos que a Educação deve tomar, com um Grupo de Trabalho Maior, que possa atender a todos e a todas.
Esta foi uma contribuição de Alvaro Jeronymo em apoio aos colegas que chamaram para conversar sobre o tema. Sempre pedi que a AFUSE pudesse convocar uma Assembleia, mas compreendo que sem unidade, sem união de todos, isto será impossível. Cabe à categoria olhar que, com esta atual Divisão, todos podem perder. É hora de União, é hora de darmos às mãos e assim cobrar quem pode chamar a Assembleia para que todos possam votar e deliberar pelo que é melhor para a categoria.
PARA TEREM ACESSO A ANÁLISE COMPLETA FEITA PELA AFUSE, ENCAMINHEM EMAIL PARA ELES SOLICITANDO O DOCUMENTO, AFINAL É DIREITO DE TODOS SABEREM O QUE ANDAM FAZENDO COM AS VIDAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES, MAS LEMBREM SE, QUANDO ESTAMOS FILIADOS, FORTALECEMOS O SINDICATO, PORÉM, SE ESTIVERMOS DIVIDIDO, QUEM GANHA É O GOVERNO.
E-MAIL DA AFUSE: afuse@afuse.org.br
APROVEITEM E PEÇAM PARA CHAMAREM UMA ASSEMBLEIA PARA DISCUTIREM TODOS OS PONTOS.
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