Requerimento /Abaixo- Assinado

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https://drive.google.com/file/d/15ShqzLOoHSqa-Jth1srXjnSrliHI79d4/view?usp=sharing

Por favor, leia o texto completo antes de assinar. Grato. 


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Senhor Presidente do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo – AFUSE

Senhor, João Marcos de Lima.


Requerimento /Abaixo- Assinado


A Categoria dos Agentes de Organização Escolar - QAE e Agente de Serviços Escolar – QSE.


Vem apresentar requerimento de todo o quadro de funcionários da educação do Estado de São Paulo: Agentes de Organização Escolar QAE e Agente de Serviços Escolar QSE que assinaram este documento, sendo esta a manifestação de vontade da categoria QAE e QSE e unilateral abaixo assinado. Pode-se verificar que o descrito neste termo, representa vontade do efetivo ativo e inativo.


Diante da inércia da direção da Afuse se manifestar em responder os inúmeros e-mails, enviando ao Secretário da Educação Rosseli Soares com cópia a este sindicato. Onde a maioria da categoria cobrou algumas de nossas insatisfações, viemos pedir e cobrar ações urgentes que atendam nossas necessidades.


O próprio estatuto da AFUSE estabelece que: “o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo, reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme processo nº 24.000.02011/90 tem personalidade jurídica de direito privado, com natureza e finalidade não lucrativa e duração indeterminada, e declara no artigo 1° do seu Estatuto que:

 “se constitui para os fins de defesa e representação legal dos trabalhadores em Educação Pública do Estado de São Paulo pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar-QAE e ao Quadro da Secretaria da Educação-QSE; sem discriminação de raça, credo religioso, sexo, convicção política ou ideológica, política ou ideológica” e baseia seus princípios no artigo 8º da CF/88.”


Reclamam da falta de participação da categoria, porém muitos de nós só tomamos conhecimento da existência do sindicato por rede social. Vimos que ultimamente a Afuse tem promovido a assembleias, notificando por edital na página do próprio site, sem demais notificações em massa a seus afiliados. 

O sindicato não usa a arrecadação pra visitar as unidades escolares em cidades do interior e capital e agora nem pra avisar de forma efetiva e eficiente seus sócios sobre assembleias, conforme descrito no próprio Estatuto Social.


Perguntamos ao sindicato na pandemia quando a categoria foi declarada serviço essencial, onde vocês estavam que não reclamou ao governo que nos pagassem ao menos adicional de insalubridade ou periculosidade, aos funcionários que permaneceram na linha de frente, em atendimentos ao público, entrega e recebimentos de atividades de alunos. Porém, recebiam a contribuições de funcionários que foram infectados e ainda correm riscos.

Mostram notificações de ofícios a Secretaria de Educação, mas não mostram protocolos dos mesmos, nem atitudes que vão tomar diante das negativas e omissões do Estado em atendê-los.

Isso a própria categoria também tem feito, enviar e-mail a Secretaria de Educação, muitos das quais vocês receberam com cópia e não dignou a respondeu um só deles em nosso apoio.


Artigo2º - A AFUSE tem por finalidade:


a) representar e defender os interesses e os direitos coletivos e individuais de

Seus associados, pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar-QAE e ao Quadro Da.

Secretaria da Educação-QSE, inclusive perante as autoridades administrativas e.

Judiciais, podendo ainda propor Ação Civil Pública na defesa de interesses distintos e.

Atuar na qualidade de substituto processual da categoria;


b) fortalecer e intensificar a união dos Funcionários e Servidores das Escolas

Públicas e demais repartições do Ensino Público do Estado de São Paulo, desde que

pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar-QAE e ao Quadro da Secretaria da

Educação-QSE;


c) lutar pela participação dos Funcionários e Servidores, bem como da

população em geral em todas as instâncias de decisão do Ensino Público do Estado

de São Paulo;


h) desenvolver e organizar encaminhamentos conjuntos visando à unidade na luta de todas as entidades representativas dos trabalhadores em Educação, no âmbito do ensino público;


 i) lutar ao lado do funcionalismo em defesa do serviço público e da escola pública e ao lado de todos os trabalhadores por liberdade de organização e manifestação;


Ocorre que por anos não vemos a Afuse cumprir sua finalidade descrita no Artigo 2º do Estatuto Social da Afuse, especialmente as alíneas a, a, b, c, h, i, estamos entregues a própria sorte, sem reajuste salarial há mais de 6 anos. Sendo suplementado por reajuste complementar pra chegar ao salário mínimo Estadual. Enquanto a inflação no período superou todo nosso poder de sobrevivência com essa remuneração. 


Por isso, com fundamento nos artigos 9º, alínea g, 17 alíneas d, artigo 18 e 21 do Estatuto Social, viemos aqui, primeiramente, requerer assembléia geral, pedimos que seja feita por via virtual, onde todos filiados possam votar por meio virtual, como tem feito nas ultimas assembléias. 

Porém, nesta com comunicado antecipado de ao menos 15 dias (Artigo 17, 18 e 21 Estatuto Social) a todos associados, feito por meio de e-mail, whatsApp e edital, com painel de contagem de votos aberto no site, para garantir lisura da votação.


Artigo 9º - São direitos dos associados, desde que estejam com suas mensalidades em dia com o sindicato:

g) requerer a convocação de Assembleias na forma que determina este Estatuto, desde que pertença ao QAE ou QSE; 


Como pauta da reunião requeremos:


1- Discursão de como e em qual prazo a Afuse vai tentar por via negocial as nossas reinvindicações e em caso de negativa quais atitudes o Sindicato irá tomar, se vai cumprir sua função e apoiar uma greve geral, com seus representantes regionais nas ruas juntos com a categoria:


2- Imediata cobrança da Movimentação de Agentes de Organização Escolar, por remoção, visto que isso não onera o Estado em nada. E, até completada pagamento da complementação de vale transporte para todos que não foram removidos até o momento, pois estes estão pagando do próprio bolso para se deslocarem até a unidade de trabalho; 


3- Chamada imediata, dos agentes do último concurso, esperando em lista de classificação. Visto que isso não fere subseção II, artigo 21, inc. IV alínea “a e b” da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000 . Já que foi provisionado, conforme relatório de custo exigido pela Lei Orçamentaria do Estado, a chamada imediata atende a ressalva do inciso IV do art. 22 da mesma lei, por tratar-se de cargo vagos por aposentadoria e exonerações, um déficit de quase 12 mil funcionários. Portanto, descabida desculpa Governamental, o texto citado encontra-se devidamente atualizado, conforme lei 173 de 27 de maio de 2020. 


“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

“IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;”


4- Reajuste de salário que seja compatível com nossas funções, porque a SEE em 2011 elevou o nível de escolaridade exigido para ingresso do AOE de Ensino Fundamental para Ensino Médio e aumentou e muito as atribuições dos Agentes (equiparando-os a escolaridade e às atribuições dos Secretários de Escola, cargos hoje em extinção); mas não elevou o salário base dos Agentes em 35% (pois é justamente esta a diferença salarial entre um AOE e um Secretário de escola em níveis iniciais).


5- Imediata incorporação do “Reajuste Completar” ao Salario Base, ele já esta orçado na Lei de diretrizes Orçamentaria e não constitui aumento de despesas para o Governo, não havendo motivo de alegação e descumprimento da Lei Complementar  nº 173, de 27 de maio de 2020 e nem da Lei Complementar 100/200.


Ambas somente vedam aumentos de despesas, não haverá aumento, já que valor do reajuste complementar, serve para o estado cumprir a Constituição na revisão anual e no piso salarial, aqui só cumpre seu dever. No entanto, pagar em forma de reajuste complementar, gera percas em futuras provas promoção, progressão etc, assim como já gerou em nosso final de Estagio Probatório de muitos de nós.



6- Reformulação do modulo escolar, estamos sobrecarregados em escolas com três turnos mesmo que com quadro completo, não é suficiente, para atender público, monitorar pátio, entrada e saída de alunos, faltas e reposição de eventual imediata e atender solicitações de professores e demais atribuições de rol muito extenso, onde juntou serviços de secretário escolar, oficial administrativo e inspetor. Até o momento a AFUSE não questionou essa excessiva carga de atribuições;


7- Reformulação no rol de nossas atribuições, revisar incisos e artigos que não especificam quais são “demais necessidades da escola”. Onde sofremos abusos constantes por parte de gestores que entendem que isto inclui tudo que mandarem, incluído atribuições deles. Deixar claro que isso se trata de desvio de funções.


Necessitamos de uma reformulação de carreira já! Somos essenciais e precisamos ser valorizados!


 O Governo nos respondeu, fundamentalmente, usando a Lei Complementar  nº 173, de 27 de maio de 2020.  Vem a usado como base de todos seus discursos contrária a reajustes salariais, assim como o Secretario de Educação tem feito em suas lives.

Contudo, os:


O Art. 8º da LC 173/2020, diz: 

“Na hipótese de que trata” o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

VIII - adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal; 

Analisando a segunda parte não entramos nos limite legal: “observada à preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal; ”, 

Toda lei tem exceções, e verificando elas podemos observar que havendo boa vontade, são perfeitamente possível termos reajuste salarial, observe o paragrafo terceiro:

§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.


Ainda a Lei n°17.286, de 20 de agosto de 2020, vimos que na própria proposta da LDO de 2021 o governo manda demonstrativo de Valorização dos Profissionais da Educação.


Perguntamos á Afuse, quais seriam esses profissionais, seriam somente os Professores. Porquê, os Funcionários da Educação não merece essa valorização ou seria a falta de ações de um sindicato atuante,  que esteja atento a todos os desmandos Governamentais?

  

Art. 21 - A proposta orçamentária do Estado para o exercício de 2021 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2020, contendo: 

X - demonstrativo da destinação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)


Vamos esmiuçar as leis!

Lei Compl. nº 101, de 04 de maio de 2020, diz:

Art. 21. É nulo de pleno direito: (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020).  .

I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal;   .


“Art. 169”. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.          

§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:          .

“I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes”

II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas publicas.


Não estamos tendo os direitos básicos, direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma do artigo 6° desta Constituição e no Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;


Necessitamos de uma reformulação de carreira já! Somos essenciais e precisamos ser valorizados!


 O Governo nos respondeu, fundamentalmente, usando a Lei Complementar  nº 173, de 27 de maio de 2020.  Vem a usado como base de todos seus discursos contrária a reajustes salariais, assim como o Secretario de Educação tem feito em suas lives.


Afuse os Agentes de Organização Escolar - QAE e Agente de Serviços Escolar – QSE, Funcionários Públicos da Educação do Estado de São Paulo, não suportam mais tanta desvalorização, faça urgente ações efetivas e conclusivas, por parte deste Sindicato! 

Requeremos abertura de Assembleia, nos termos citado acima, para que sindicato defina junto com a categoria, quais ações poderão tomar junto à Secretaria de Educação, como farão e no caso de recusa do Governo, os quais medidas efetivas tomarão.

Principalmente, promovam as ações previstas nas alíneas a, a, b, c, h, i do artigo 2º do seu Estatuto Social, lutando ao lado do funcionalismo em defesa do serviço público e da escola pública e ao lado de todos os trabalhadores por liberdade de organização e manifestação;


Diante a tudo o que foi descrito os Funcionários da Educação do Estado de São Paulo pertencentes do quadro  dos Agentes de Organização Escolar - QAE e Agente de Serviços Escolar – QSE  , FILIADOS ou NÃO FILIADOS, assinam este documento para que possamos cobrar as devidas providências e valorizações.


Estou ciente e de acordo com o que Li e assino abaixo. 


Nome_________________________________________


Cidade_________________________________________


Bairro _________________________________________


Assinatura______________________________________


Data  ____ de ____________________ de 2020.


(   ) SOU FILIADO  /  (   ) NÃO SOU FILIADO


link para baixar o texto e imprimir a ultima página e assinar.
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